REGULAMENTO DE CEDÊNCIA DA UTILIZACÃO DE VIATURAS

 REGULAMENTO DE CEDÊNCIA DA UTILIZACÃO DE VIATURAS

Não existindo normas regulamentares para a cedência de utilização das viaturas da Freguesia de Vinha da Rainha, e sendo estas cedidas com alguma frequência a diversas instituições da freguesia, torna-se necessário proceder a regulamentação da utilização das mesmas. O presente regulamento visa definir os princípios orientadores e as normas jurídicas pelas quais passara a reger-se a cedência da utilização das viaturas, agrícolas e de transporte de passageiros, propriedade da Freguesia de Vinha da Rainha, prevendo normas de procedimentos e normas substantivas e de conduta que, salvaguardando sempre as questões de segurança rodoviária, obedeçam a objetivos de legalidade, interesse publico, bem como de racionalização e de eficiência.

Pretende assim, este regulamento, constituir-se como um instrumento normativo que, com clareza, coerência e praticabilidade dos mecanismos consagrados, permita uma maior justiça e equidade, na concessão do referido apoio as diversas entidades, sediadas na Freguesia de Vinha da Rainha, que desempenhem funções de caracter social, cultural, educativo e desportivo.

Pode consultar o documento completo no link seguinte:

Regulamento de Cedência de utilização de Viaturas

Regulamento dos Cemitérios da Freguesia da Vinha da Rainha

Considerando a normal atividade e finalidade dos Cemitérios propriedade da Freguesia de Vinha da Rainha, à luz do respetivo enquadramento jurídico, ao abrigo do disposto na alínea m) do artº 2º do Decreto-Lei nº 411/98, de 30 de dezembro, alínea f) do n.º 1 do artigo 9º e alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, com a redação atualizada pela Lei 66/2020, de 26 de outubro, por proposta da Junta de Freguesia de Vinha da Rainha, a Assembleia de Freguesia de Vinha da Rainha aprovou o Regulamento dos Cemitérios da Freguesia da Vinha da Rainha.

Consulte o documento no link seguinte:

Regulamento dos Cemitérios da Freguesia da Vinha da Rainha

Regulamento da Casa Mortuária da Freguesia de Vinha da Rainha

A Freguesia de Vinha da Rainha é detentora de uma Casa Mortuária, localizada em Vinha da Rainha, destinando-se a ela o presente regulamento.

A Casa Mortuária é um equipamento da Freguesia de Vinha da Rainha, destinando-se à utilização de toda a população residente na freguesia, e ainda daqueles que nela não residam, mas cujos funerais se destinem aos seus cemitérios.

A Casa Mortuária destina-se a assegurar o velório de defuntos, pelo que dada a sua especificidade quanto ao fim, impõe-se a necessidade de fixação de um conjunto de regras de utilização.

O presente regulamento é aprovado ao abrigo do disposto na alínea m) do art.º 2 do Decreto-Lei nº 411/98, de 30 de dezembro, alínea f) do n.º 1 do artigo 9º e alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, com a redação atualizada pela Lei 66/2020, de 04 de novembro.

Consulte o documento no link abaixo:

Regulamento da Casa Mortuária da Freguesia de Vinha da Rainha

Regulamento do Grupo de Voluntariado da Freguesia de Vinha da Rainha

O presente regulamento visa definir as linhas orientadoras do grupo de voluntariado, o qual tem coma entidade promotora a Junta de Freguesia de Vinha da Rainha e pretende promover o encontro entre a oferta e a procura de voluntariado, sensibilizar os cidadãos, divulgar projetos e oportunidades de voluntariado, acolhendo candidaturas de pessoas interessadas bem coma receber solicitações por parte de entidades promotoras de ações de voluntariado, procedendo ao encaminhamento de voluntários para estas entidades.

A Junta de Freguesia de Vinha da Rainha, enquanto entidade organizadora de projetos, programas e outras formas de intervenção ao serviço dos indivíduos, das famílias e da comunidade, desenvolvidos sem fins lucrativos, integra voluntários e coordena o exercício da atividade do Grupo de Voluntariado da Freguesia da Vinha da Rainha.

Consulte os documentos nos links seguintes:

Regulamento do Grupo de Voluntariado da Freguesia de Vinha da Rainha

Ficha de Inscrição para o Grupo de Voluntariado da Freguesia de Vinha da Rainha

 

Regulamento do Inventário e Cadastro dos Bens

Para dar cumprimento ao disposto na alínea jj) do n.º1 do art.º16 da Lei 75/2012, de 12 de setembro, e tendo em conta a implementação do novo sistema contabilístico aprovado pelo Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 85/2016, de 21 de dezembro e portaria n.º 218/2016 de 09 de agosto (Regime Simplificado do SNC-AP), as autarquias deverão elaborar o inventário e definir um sistema de controlo interno.

Face a esta legislação, é importante a elaboração de um regulamento que sirva de pilar orientador do património da Freguesia, de modo a que cada setor conheça a sua competência nessa matéria, por forma a obter-se um adequado controlo de todos os bens móveis, imóveis e viaturas.

O inventario é o suporte para um correto controlo do património, deverá ser permanentemente atualizado, de modo a permitir conhecer, a qualquer momento, o estado, o valor, a afetação e a localização dos bens.

Assim, com base nas instruções regulamentares do Cadastro e Inventário de Bens do Estado (CIBE) e respetivo classificador geral, aplicado à administração local, foi elaborado o presente Regulamento.

 

Regulamento do Inventário e Cadastro dos Bens da Freguesia

 

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